Nova regra permite levantar viseira do capacete
- MaxxTazzi
- Mestre+
- Mensagens: 1589
- Registrado em: 24 Out 2012, 20:43
- Cidade onde mora: Guarulhos/SP
- Localização: São Paulo
Nova regra permite levantar viseira do capacete
Nova regra permite levantar viseira do capacete quando moto estiver parada
Antes, motociclista tinha de mantê-la sempre fechada quando na moto.
Resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2).
s regras sobre a utilização da viseira de capacete de motociclistas foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2). De acordo com o órgão, quando a moto estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
Com a publicação, as novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira. Antes, não era permitido levantar a viseira em hipótese alguma, enquanto se conduzia o veículo. Outra alteração também se refere quando o motociclista está em movimento, permitindo-se, no caso dos capacetes com "queixeira", pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar. Desse modo, a viseira deverá estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal.
Fonte: http://g1.globo.com/carros/motos/notici ... arada.html" onclick="window.open(this.href);return false;
Antes, motociclista tinha de mantê-la sempre fechada quando na moto.
Resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (2).
s regras sobre a utilização da viseira de capacete de motociclistas foram alteradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2). De acordo com o órgão, quando a moto estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.
Com a publicação, as novas regras passam a valer a partir desta quarta-feira. Antes, não era permitido levantar a viseira em hipótese alguma, enquanto se conduzia o veículo. Outra alteração também se refere quando o motociclista está em movimento, permitindo-se, no caso dos capacetes com "queixeira", pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar. Desse modo, a viseira deverá estar abaixada de tal forma que possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal.
Fonte: http://g1.globo.com/carros/motos/notici ... arada.html" onclick="window.open(this.href);return false;
Integrante Adventure Moto Clube - SP
- doug01n
- Administrador
- Mensagens: 1985
- Registrado em: 31 Jan 2011, 15:42
- Cidade onde mora: São Paulo/SP
- Localização: Rio de Janeiro / Barra da Tijuca
- Contato:
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
Movido para o forum pertinente! Obrigado pela informação!
Administrador
- Kakko
- Ténéré Fã
- Mensagens: 4095
- Registrado em: 14 Fev 2011, 10:17
- Cidade onde mora: Campinas - São Paulo
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
Tantas regras...resoluções....leis.....aporrinhações...será que esses caras não tem mais o que fazer ??
PQP quanta encheção de saco para andar numa moto...já paga-se caro para comprar a bendita....aí tem documentação que tbm é um assalto...e depois o seguro para não tomar na cabeça caso um qualquer leve ela embora....mais eqps de segurança...enfim.......bem....deixa pra lá...
PQP quanta encheção de saco para andar numa moto...já paga-se caro para comprar a bendita....aí tem documentação que tbm é um assalto...e depois o seguro para não tomar na cabeça caso um qualquer leve ela embora....mais eqps de segurança...enfim.......bem....deixa pra lá...
XT 600 Z TÉNÉRÉ 92
XTZ-250 TÉNÉRÉ 11
XTZ-250 TÉNÉRÉ 11
- Fmm4100
- Administrador
- Mensagens: 4293
- Registrado em: 29 Dez 2011, 23:11
- Cidade onde mora: Jundiaí/SP
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
Apenas acrescentando mais informações a relevante postagem do Pietro, segue a publicação no Diario Oficial da União:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/ ... 02/10/2013" onclick="window.open(this.href);return false;
RESOLUÇÃO No 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11, resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta,
motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de
agosto de 2007.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular
na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite
ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
II - a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal,
permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas
no CTB, conforme abaixo:
I - com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo: art. 230, inciso X, do
CTB;
II - utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB;
III - não uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo:
incisos I ou II do art. 244 do CTB, conforme o caso.
Art. 5º As especificações dos capacetes motociclísticos, viseiras, óculos de proteção e acessórios estão contidas no Anexo desta
Resolução.
Art. 6º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico http://www.denatran.gov.br" onclick="window.open(this.href);return false;.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas a Resoluções CONTRAN nº 203, de 29 de setembro de 2006, nº 257, de 30 de novembro de 2007, e nº 270, de 15 de fevereiro de 2008.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça
RONE EVALDO BRABOSA
Ministério dos Transportes Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/ ... 02/10/2013" onclick="window.open(this.href);return false;
RESOLUÇÃO No 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o disposto no inciso I dos artigos 54 e 55 e os incisos I e II do artigo 244 do Código de Transito Brasileiro, Considerando o inteiro teor do processo nº 80000.028782/2013-11, resolve:
Art. 1º É obrigatório, para circular na vias publicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta,
motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
Parágrafo único. O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar:
I - Se o capacete motociclístico utilizado é certificado pelo INMETRO;
II - Se o capacete motociclístico está devidamente afixado à cabeça;
III - A aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico, conforme especificado no item I do Anexo;
IV - A existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO,
especificada na norma NBR7471, podendo esta ser afixada no sistema de retenção;
V - O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso;
Parágrafo único. Os requisitos descritos nos incisos III e IV deste artigo aplicam-se aos capacetes fabricados a partir de 1º de
agosto de 2007.
Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular
na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite
ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
§ 3º Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos, observados os seguintes critérios:
I - quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira poderá ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;
II - a viseira deverá estar abaixada de tal forma possibilite a proteção total frontal aos olhos, considerando-se um plano horizontal,
permitindo-se, no caso dos capacetes com queixeira, pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar;
III - no caso dos capacetes modulares, além da viseira, conforme inciso II, a queixeira deverá estar totalmente abaixada e travada.
§ 4º No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.
§ 5º É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção.
Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro em descumprimento às disposições contidas nesta Resolução implicará nas sanções previstas
no CTB, conforme abaixo:
I - com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º, exceto inciso II, combinado com o Anexo: art. 230, inciso X, do
CTB;
II - utilizando viseira ou óculos de proteção em descumprimento ao disposto no art. 3º ou utilizando capacete não afixado na cabeça conforme art. 1º: art. 169 do CTB;
III - não uso de capacete motociclístico, capacete não encaixado na cabeça ou uso de capacete indevido, conforme Anexo:
incisos I ou II do art. 244 do CTB, conforme o caso.
Art. 5º As especificações dos capacetes motociclísticos, viseiras, óculos de proteção e acessórios estão contidas no Anexo desta
Resolução.
Art. 6º O Anexo desta Resolução encontram-se disponíveis no sitio eletrônico http://www.denatran.gov.br" onclick="window.open(this.href);return false;.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas a Resoluções CONTRAN nº 203, de 29 de setembro de 2006, nº 257, de 30 de novembro de 2007, e nº 270, de 15 de fevereiro de 2008.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Ministério da Justiça
RONE EVALDO BRABOSA
Ministério dos Transportes Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
Felipe - T250 12/12 Branca (2024 até quando Deus quiser)
Ex T250 12/12 Azul (2014 a 2021)
Ex T250 11/11 Preta (Roubada...) (2012 a 2014)
Ex T250 12/12 Azul (2014 a 2021)
Ex T250 11/11 Preta (Roubada...) (2012 a 2014)
- Kakko
- Ténéré Fã
- Mensagens: 4095
- Registrado em: 14 Fev 2011, 10:17
- Cidade onde mora: Campinas - São Paulo
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
só pra relaxar um pouco
Editado pela última vez por Kakko em 02 Out 2013, 16:26, em um total de 2 vezes.
XT 600 Z TÉNÉRÉ 92
XTZ-250 TÉNÉRÉ 11
XTZ-250 TÉNÉRÉ 11
- motown
- Ténéré Fã
- Mensagens: 2066
- Registrado em: 19 Jul 2012, 21:44
- Cidade onde mora: Valinhos/SP
- Contato:
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
ôxeee
e é obrigado andar com capacete é?
e é obrigado andar com capacete é?
Motown
atual > Suzuki DL 650 V-Strom preta 12
ténéré 250 areia 13
xlx 350 branca 90
xlx 250 preta 84
dt 180 preta 87
xlx 250 vermelha 86
xl 250 vermelha 83
rdz 125 prata 83
cb 500 four azul 74
https://www.facebook.com/falco.fontanini" onclick="window.open(this.href);return false;
atual > Suzuki DL 650 V-Strom preta 12
https://www.facebook.com/falco.fontanini" onclick="window.open(this.href);return false;
- Moreira
- Participativo+
- Mensagens: 475
- Registrado em: 23 Out 2012, 11:45
- Cidade onde mora: São Paulo/SP
- Localização: São Paulo / SP
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
Agora, só uma duvida, eu sempre andei de viseira abaixada e vejo outros MOTOCICLISTAS iguais e estes motoboys e outros motociclistinhas serão multados? pois em SP isso é comum ver esta turma andar com ela levantada, passam por MP´s, Marronzinhos e quem for, não vejo um caderninho sendo anotado.
Agora, se fosse eu com certeza iriam me multar?????
Agora, se fosse eu com certeza iriam me multar?????
Aloha
Jaques Moreira
Jaques Moreira
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
Aqui em BNU 90% dos homens da lei andam em suas motocas da lei, com o capacete escamoteável aberto...
Pode isso Arnaldo???? Claro que não, a regra é clara.... E bem por isso que esses mesmos homens da lei vão me multar se eu fizer o mesmo que eles... Vai entender...
No mais, eu sempre abro a viseira no capacete quando paro em sinal por exemplo, nem sabia q não podia fazer isso. Pra mim só não podia ficar com ela aberta em movimento...
Pode isso Arnaldo???? Claro que não, a regra é clara.... E bem por isso que esses mesmos homens da lei vão me multar se eu fizer o mesmo que eles... Vai entender...
No mais, eu sempre abro a viseira no capacete quando paro em sinal por exemplo, nem sabia q não podia fazer isso. Pra mim só não podia ficar com ela aberta em movimento...
"SER MOTOCICLISTA É UM ESTADO DE ESPÍRITO, É UMA PAIXÃO, É UM JEITO DE SER"
- Radames Aragon
- Administrador
- Mensagens: 2932
- Registrado em: 03 Jun 2013, 09:44
- Cidade onde mora: Rio de Janeiro/RJ
- Localização: São Cristóvão
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
Sinceramente, aqui no Rio nunca vi qquer pessoa ser abordada, autuada ou sequer comentada por andar sem viseira, na realidade todos os capacetes escamoteáveis parecem ter quebrado a queixeira e só andam levantadas. Sou um dos poucos q anda com a queixeira abaixada e só ando sem a viseira qdo estou com a viseira solar abaixada...
- CelioDias
- Mestre+
- Mensagens: 1458
- Registrado em: 27 Jan 2013, 21:17
- Cidade onde mora: são paulo
- Localização: São Paulo
Re: Nova regra permite levantar viseira do capacete
Eu tive um amigo que recebeu uma multa recentemente por estar com a viseira levantada no farol e parado....
Celio Sales Dias
Tenere 250 Branca, Tenere 660 Azul (conquistada no inicio de 2014) e finada F800 GS Branca, atual Kawasaki Versys X 300 (FIONA)
São Paulo/SP
Tenere 250 Branca, Tenere 660 Azul (conquistada no inicio de 2014) e finada F800 GS Branca, atual Kawasaki Versys X 300 (FIONA)
São Paulo/SP