Mensagem
por Helano » 09 Fev 2011, 19:37
Pessoal,
Olha só, como já foi dito aí, o sistema elétrico da moto não foi projetado para isso. Seriam duas lâmpadas de 55w cada uma, totalizando uma carga de 110w, isso para não falar na lanterna, nos piscas, na buzina etc.
Fora isto, tem uma questão LEGAL que não permite tal adaptação. Vejamos;
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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
"Intenção SEM ação é ILUSÃO. Ouse FAZER e o PODER lhe será dado." (Lair Ribeiro)