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ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 24 Ago 2011, 10:45
por Helano
Senhores,

Aqui em Salvador, existe uma lei municipal que obriga todos os estacionamentos de shoppings, supermercados etc. a terem o controle de entrada e saída de todos os veículos.

Ou seja? Se você chega com seu veículo no estacionamento do supermercado, na entrada eles dão um ticket/cartão que deverá ser apresentado na saída para a liberação da "cancela".

Acontece que, criou-se uma "modinha" aqui em Salvador de não fazerem este controle para as motos. Ou seja? Se roubarem a moto lá dentro, como é que você vai provar que a sua moto estava estacionada lá?

Comigo, todas vezes que se negam a me dar o cartãozinho eu desço da moto, paro ela bem na entrada do estacionamento e tranco tudo. Os caras obviamente ficam loucos, dizendo que vão chamar a segurança, etc. Eu respondo; "ótimo, chame mesmo! chame a polícia também que é até bom que eu dou queixa sobre vocês estarem descumprindo uma lei municipal". Pronto! É só demonstrar que conhece a lei e que eles estão errados, que rapidinho eles dão a p***a do cartão.

Resumindo, fica aí o recado galera, não vacilem, não abram mão de algo que é direito seu garantido por lei!!!

Abraço,

Helano

Re: ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 24 Ago 2011, 17:33
por ghamauricio
Mas aí eles cobram? Aqui no Rio geralmente dão o papelzinho quando cobram estacionamento de moto. Na Barra da Tijuca, talvez por sobrar espaço, é muito comum não cobrarem estacionamento de moto, e os estacionamentos de shoppings têm até uma entrada e uma saída exclusivos pra moto, sem papelzinho e sem cobrança.

Abraço!

Re: ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 25 Ago 2011, 09:54
por Savério
aqui naum funciona, supermercado não dão tichet nem pra carros e nos shoppings existe uma passagem pra moto não precisar pagar, nunca fiquei sabendo se já foi roubado alguma moto dentro dos shoppings pra saber qual foi o procedimento, mas acredito q de uma forma ou de outra eles devem se responsabilizar, como provar q a moto estava lá até tem, pois tem câmera por tudo, mas deve ser uma dor de cabeça sem tamanho.

Re: ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 25 Ago 2011, 10:21
por Kakko
Isso varia conforme o lugar...tem uns que cobram e dão ticket...outros não cobram nem dão o ticket....

Bem..eu geralmente vou de carro para shopping ou mercado.

Re: ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 25 Ago 2011, 10:30
por Helano
Esta mesma lei proibe a cobrança aqui...

Ou seja? eles TEM QUE dar Ticket e NÃO PODEM cobrar... só que no caso das motos alguns locais ficam resistindo sem querer entregar o ticket... e u não abro mão, é isto que estou propondo aqui, vocês não aceitarem uma situação parecida e EXIGIREM o que é direito de vocês.

obs: estou falando de uma lei municipal, pode ser que nas cidades de vocês, tenha algum detalhes diferente.

Re: ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 25 Out 2011, 21:27
por Monteiro
Helano, por favor,dá p/ vc colocar o nº da lei do nosso município? pois se acontecer de precisar da polícia, posso debater e informar que estou agindo conforme lei municipal nº tal... do artigo tal.... paragrafo tal... e tal... grato.

Re: ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 25 Out 2011, 22:09
por Helano
Aqui vai;

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LEI Nº 4308/1991.


CRIA NORMAS DE SEGURANÇA PARA CLIENTES DE SUPERMERCADOS, SHOPPING CENTER E OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Mesa Da Câmara Municipal de Salvador, Capital; Faz saber que, o Poder Legislativo Municipal promulga e manda publicar para os devidos efeitos, a seguinte Lei:

Art. 1º - O acesso aos estabelecimentos privativos de Shopping Center Supermercados e outros estabelecimentos comerciais de grande parte, com mais de 500 vagas, será feito através de entrada própria, recebendo o cliente um "ticket" com as características do veículo e o número de seus ocupantes;

Art. 2º - Ficam os estabelecimentos acima referidos obrigados a celebrar contratos com empresas de seguros privados, assegurados, aos clientes, o ressarcimento dos danos causados ao veículo, inclusive furto e/ou incêndio, ocorridos no estacionamento;

Art. 3º - No caso especifico de supermercados, a administração fica obrigada a designar um preposto para acompanhar o cliente até o veículo, auxiliando - o se necessário.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de Março de 1991.

OSÓRIO VILLA BÔAS
Presidente

Re: ESTACIONAMENTOS COM "BILHETE" - GARANTA SEU DIREITO

Enviado: 26 Out 2011, 20:14
por Monteiro
Ok Helano, agora posso debater em qualquer estacionamento que simplesmente nos ignora quando entramos nos mesmos com nossas motos (que é um veículo) ; Com base nessa lei, nº4308/1991, posso fazer valer o nosso direito!!! :thumbup: cara, vc é dez, :thumbup: valeu parceiro!!!! abrço!