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Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 17 Nov 2011, 09:52
por Helano
Pessoal,

A partir de uma sugestão do nosso amigo Kablack, resolvi fazer este pequeno tutorial para tentar auxiliar os amigos que por acaso queiram vender sua moto e/ou carro, visando evitar futuros problemas decorrentes desta negociação.

Primeiramente, é importante conhecer e entender os documentos do seu veículo, que basicamente são dois. Também vale ressaltar que nos procedimentos que descrevo abaixo, estou considerando venda direta do proprietário para o comprador, sem entrar nos detalhes dos casos de veículos financiados etc.

Um deles é o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), que é o documento que comprova que você está em dia com o Licenciamento Anual do veículo, o IPVA e também com o Seguro Obrigatório. No CRLV também constam informações sobre eventuais alienações fiduciárias do veículo, quando se adquire ele financiado, através de consórcio etc.

Um detalhe importante sobre o CRLV é que ele é um documento de PORTE OBRIGATÓRIO. Ou seja? Saiu com o veículo, você TEM QUE ESTAR COM ELE EM MÃOS, a via original, nada de cópias.


Dica; NUNCA deixe o CRLV dentro de porta-luvas, baús ou qualquer outro compartimento do veículo. Se por acaso o veículo for roubado e a pessoa que roubou for abordada em uma blitz, por exemplo, ela estará devidamente legalizada, com o CRLV em mãos.


Eis aqui uma imagem do danado;


O segundo documento e o mais importante para o assunto tratado aqui (venda), é o DUT (Documento Único de Transferência) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo). Este NÃO é de porte obrigatório e aliás, o recomendável é deixar ele muito bem guardado em um local seguro, em sua casa. Na frente do DUT constam todos os dados do atual proprietário do veículo e na parte de trás, estão em branco os campos para preenchimentos dos dados da pessoa que está adquirindo o veículo.

Aqui o danado;


Bom, vamos ao que interessa, a venda!

A partir do momento que você chegou a um acordo com o comprador, a primeira coisa é receber o pagamento do veículo. Não faça absolutamente NADA antes de receber o pagamento. Só faça qualquer coisa em termos de documentação, depois que você tiver recebido INTEGRALMENTE o valor acordado. Sobre este recebimento, é altamente recomendável que ela seja feito através de transferência bancária, numa transação chamada TED (Transferência Eletrônica Disponível), que é um procedimento praticamente online (imediato) e irreversível (sem estorno). Até mesmo o recebimento em espécie não é tão confiável, pois existe o iminente risco de roubo (novidade hein? rsrs), além de nada impedir que aquelas cédulas sejam falsas. Logo, quer ficar tranquilo? Peça ao comprador que faça uma TED.

NÃO ENTREGUE O VEÍCULO ao comprador antes de fazer todos os procedimentos abaixo, pois o veículo ainda está em SEU NOME e qualquer besteira que ele vier a fazer com o veículo, VOCÊ será responsabilizado civil e criminalmente e não terá nenhum respaldo para se defender.

Bem, dinheirinho na conta, próximo passo é preencher o DUT. Não deixe o comprador preencher, pois ele pode rasurar alguma coisa e tirar outra via do DUT é um saco, além de ter custos. Também não deixe o comprador ditar os dados, solicite um documento de identificação dele e preencha você mesmo o verso do DUT, COM MUITO CUIDADO com os dados do comprador e depois peça para ele conferir e assinar no local adequado.

DUT preenchido, agora você terá que ir a um cartório para reconhecer firma da sua assinatura, como vendedor. Com o DUT devidamente preenchido e com sua firma reconhecida, tire duas cópias do documento completo e AUTENTIQUE-AS. Uma das cópias você deve guardar com você, como prevenção e a outra descreverei a seguir o que fazer.

Com uma das cópias do DUT autenticadas, você deverá ir ao DETRAN, no setor de protocolo e preencher um documento chamado Comunicado de Venda de Veículo e anexar a cópia autenticada do DUT. Guarde este documento devidamente protocolado pelo DETRAN juntamente com aquela outra cópia autenticada que você tirou. Estes dois serão seus e não os perca por nada no mundo!!! Guarde-os com muito carinho e cuidado. A partir deste momento, o veículo fica registrado no DETRAN com a informação "veículo com comunicado de venda" e a partir de agora o comrpador tem 30 dias para transferir o veículo para o nome dele, sob pena de multa se não o fizer.

Pronto, agora sim você pode entregar a chave, o veículo, o CRLV, o DUT, o manual e a chave reserva do veículo ao novo dono, devidamente sossegado e respaldado para se defender, caso ele venha a fazer alguma bobagem com o veículo.

Adicionalmente, para que você tenha uma segurança maior ainda, o nosso amigo Kablack disponibilizou para os amigos do fórum esse modelinho de contrato anexado aqui embaixo (apenas para usuários registrados no fórum), que você pode utilizar também, te dando uma proteção maior ainda.

Abraços turma!!!

Helano

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 17 Nov 2011, 13:49
por Kakko
Muito boas as dicas !

Valeu KB & Helano

abraços :joinha:

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 17 Nov 2011, 15:04
por jonathanlira
fantástico!!!

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 17 Nov 2011, 20:34
por Hugo Falcão
Muito bom mesmo!
Valeu!!! :joinha: :palmas:

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 17 Nov 2011, 21:43
por Heyder
Obrigado, KA e Helano.
Eu já sabia disso, mas é sempre bom lembrar a todos. Segurança em primeiro lugar!

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 18 Nov 2011, 08:59
por mantabodyboarder
O pior é saber que mesmo fazendo isso ainda tem que ficar correndo atrás do comprador pra ele transferir e colocar busca e apreensão com obrigação de se fazer a transferência, pois mesmo entregando o Comunicado de Vendas quem toma as multas até o comprador ter a boa vontade de transferir o veículo é voce... :(

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 18 Nov 2011, 11:12
por Heyder
Neste caso de multas durante o período legal de 30 dias para transferência, quem arca com elas ainda é o antigo dono? Mesmo fazendo o protocolamento de venda no DETRAN? Estranho... então pra que serve o tal protocolo de venda senão para transferir responsabilidades a partir de então com o aval do Detran???

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 18 Nov 2011, 15:05
por Helano
Heyder,

Até o veículo ser efetivamente transferido, as documentações referentes à multa serão enviadas todas para o seu endereço. Porém, quando o comprador for transferir o veículo, ele só conseguirá fazer isto com a devida quitação de todas as multas.

Em casos extremos, caso o comprador não transfira o veículo, você terá toda a documentação em mãos para, caso seja necessário, entrar com uma ação no juizado de trânsito apresentando as devidas defesas.

Por isso é importante guardar a cópia do DUT devidamente autenticada, juntamente com o Comunicado de Venda do Veículo devidamente protocolado pelo Detran. Adicionalmente, como eu disse antes, você pode ainda ter esse documento que o Kablack disponibilizou, como uma prova a mais.

Conheço alguns amigos que dizem que preferem entregar o carro na concessionária do que fazer venda direta, mesmo perdendo alguma grana, justamente para evitar eventuais transtornos. O que eu fico me perguntando é; quem garante que os caras da concessionária também não vão pegar o carro/moto para sair e fazer bobagem? E aí eu acho que seria pior ainda, já que você não terá a documentação que citei acima devidamente autenticada e protocolada no órgão de trânsito, para se resguardar.

Abraço,

Helano

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 18 Nov 2011, 22:44
por Heyder
É...concordo com você. E obrigado pelo esclarecimento.

Re: Como negociar (vender) um veículo.

Enviado: 18 Nov 2011, 23:52
por kablack
Aqui em SP é possível notificar o órgão de trânsito sobre a venda do o veículo.

Depois da notificação, ainda que o novo proprietário não transfira o veículo, os pontos na carteira referente as multas vão para ele e o veículo fica bloqueado para licenciamente e transferência até a quitação das multas.

O modelo que está disponível no Fórum tem campo apropriado para colocar a caneta, no momento da entrega do veículo, o horário da tradição (ato pelo qual se transfere a posse do bem).

No caso de multa pelo adquirente, de posse do recibo é possível solicitar a transferência dos pontos da multa do vendedor para o comprador, ou, no caso do comprador processar o vendedor por multas ocorridas anteriormente e não informadas.

Não esquecendo que o valor da multa em si fica sobre o veículo e não sobre o proprietário, antigo ou atual, logo, se o veículo foi vendido, o vendedor tendo prova do horário o que entregou ao comprador e sobrevindo multas, naturalmente, os débitos permanecem sobre o veículo e o vendedor está desonerado de pagar as multas.

Abraços.