ACIDENTE E SEGURADORA
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ACIDENTE E SEGURADORA
Boa tarde a todos.
Pessoal dia 28/06/2012 sofri um acidente onde fui prensado entre dois carros com o minha TÉNÉRÉ ano 91 branca, na qual já estava a mais de um ano e meio reformando e equipando a mesma com gasto superior a 15 mil R$. Neste acidente apenas machuquei meu joelho que ficou apenas inchado,graças a DEUS, mas infelizmente a minha branquinha não teve tanta sorte e foi quase totalmente destruída.
A pessoa que me bateu tinha seguro, mas a seguradora só esta querendo pagar a TABELA FIPE que é de R$ 8.500,00 e nada mais, diante dessas informações pedi um tempo a seguradora para pensar e tentar achar alguma coisa para elevar este valor a ser recebido e ou pegar a moto sucateada e vender as partes.
Pessoal sobre a seguradora alguém tem uma dica ou sugestão, obrigado.
Abraço a todos
Rafael
Pessoal dia 28/06/2012 sofri um acidente onde fui prensado entre dois carros com o minha TÉNÉRÉ ano 91 branca, na qual já estava a mais de um ano e meio reformando e equipando a mesma com gasto superior a 15 mil R$. Neste acidente apenas machuquei meu joelho que ficou apenas inchado,graças a DEUS, mas infelizmente a minha branquinha não teve tanta sorte e foi quase totalmente destruída.
A pessoa que me bateu tinha seguro, mas a seguradora só esta querendo pagar a TABELA FIPE que é de R$ 8.500,00 e nada mais, diante dessas informações pedi um tempo a seguradora para pensar e tentar achar alguma coisa para elevar este valor a ser recebido e ou pegar a moto sucateada e vender as partes.
Pessoal sobre a seguradora alguém tem uma dica ou sugestão, obrigado.
Abraço a todos
Rafael
- ghamauricio
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- Registrado em: 13 Ago 2011, 15:30
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- Localização: Rio de Janeiro - RJ
Re: ACIDENTE E SEGURADORA
Boa tarde meu camarada! Primeiramente seja muito bem vindo ao TénéréClub.
Acho que não tem como você fazer muita coisa não, e se aceitar o valor eles ainda vão ficar com os restos mortais pra desmancharem.
Tente mostrar todas as notas fiscais e alegar que era um ítem de colecionador; não sei nem se existe isso.
Boa sorte!
Abraço!
Acho que não tem como você fazer muita coisa não, e se aceitar o valor eles ainda vão ficar com os restos mortais pra desmancharem.
Tente mostrar todas as notas fiscais e alegar que era um ítem de colecionador; não sei nem se existe isso.
Boa sorte!
Abraço!
- Kakko
- Ténéré Fã
- Mensagens: 4095
- Registrado em: 14 Fev 2011, 10:17
- Cidade onde mora: Campinas - São Paulo
Re: ACIDENTE E SEGURADORA
Difícil conseguir algo a mais além do valor total (fipe) , isso se deu PT.
É fácil entender....tenta comprar os ítens separados para montar uma Ténéré 91....até se consegue praticamente tudo original, mas voce vai gastar o triplo do que vale a moto no mercado.
É fácil entender....tenta comprar os ítens separados para montar uma Ténéré 91....até se consegue praticamente tudo original, mas voce vai gastar o triplo do que vale a moto no mercado.
XT 600 Z TÉNÉRÉ 92
XTZ-250 TÉNÉRÉ 11
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA
Olha... Jeito tem sim... Veja bem... A obrigação de indenizar é a de indenizar o prejuízo causado. Se este foi de R$ 15.000,00 e a moto vale menos, você pode demandar pelo todo.
Imprescindível comprovar todas as despesas e documentar todas as reformas... Você precisa comprovar que sua moto vale mais do que a tabela FIPE. Prova robusta.
É muito comum (pelo menos eu já vi bastante) motos com pinturas personalizadas quando se envolvem em sinistros a seguradora querer reparar com base em motos originais não personalizadas. Se for o segurado não tem como, se for terceiro tem que processar a seguradora.
Há inclusive cláusula nos contratos de seguro rezando que a obrigação da seguradora com o segurado é de restituir modelo original, não personalizado, ou efetuar o conserto retornando as características originais do veículo...
Mas você é terceiro, seu vínculo com a seguradora não é contratual. Ela tem, sim, que indenizar a moto que você tem. Mesmo que personalizada.
Porém isso só se conseguirá judicialmente. O processo é lento e pode não valer a pena esperar. Muito provavelmente haverá necessidade de perícia. Neste caso fica mais complicado ainda porque não se resolve Juizado Especial...
Fica à sua escolha... Receber rápido ou receber tudo. Esse é o jogo das seguradoras.
Abraço
Imprescindível comprovar todas as despesas e documentar todas as reformas... Você precisa comprovar que sua moto vale mais do que a tabela FIPE. Prova robusta.
É muito comum (pelo menos eu já vi bastante) motos com pinturas personalizadas quando se envolvem em sinistros a seguradora querer reparar com base em motos originais não personalizadas. Se for o segurado não tem como, se for terceiro tem que processar a seguradora.
Há inclusive cláusula nos contratos de seguro rezando que a obrigação da seguradora com o segurado é de restituir modelo original, não personalizado, ou efetuar o conserto retornando as características originais do veículo...
Mas você é terceiro, seu vínculo com a seguradora não é contratual. Ela tem, sim, que indenizar a moto que você tem. Mesmo que personalizada.
Porém isso só se conseguirá judicialmente. O processo é lento e pode não valer a pena esperar. Muito provavelmente haverá necessidade de perícia. Neste caso fica mais complicado ainda porque não se resolve Juizado Especial...
Fica à sua escolha... Receber rápido ou receber tudo. Esse é o jogo das seguradoras.
Abraço
"Operator, this is an emergency...what's the number for 911?"
"A luz no fim do túnel foi desligada devido a cortes no orçamento"
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- Kakko
- Ténéré Fã
- Mensagens: 4095
- Registrado em: 14 Fev 2011, 10:17
- Cidade onde mora: Campinas - São Paulo
Re: ACIDENTE E SEGURADORA
Mas KBlacc...por exemplo...vc tem uma moto que vale 10....gasta em reforma 5....( troca um monte de coisas, faz motor, pinta e borda )...e perde tudo isto, a seguradora não tem obrigação de pagar o que vc gastou na reforma.
Geralmente voce contrata o seguro baseado na tabela fipe , ou na falta , a molicar....certo.?!
Mesmo que vc seja vítima...e o seguro de terceiros, a regra deve ser a mesma, ou seja...vale o valor de mercado. Se vc colocaou acessórios, por conta própria , provavelmente não estão no escopo.
Geralmente voce contrata o seguro baseado na tabela fipe , ou na falta , a molicar....certo.?!
Mesmo que vc seja vítima...e o seguro de terceiros, a regra deve ser a mesma, ou seja...vale o valor de mercado. Se vc colocaou acessórios, por conta própria , provavelmente não estão no escopo.
XT 600 Z TÉNÉRÉ 92
XTZ-250 TÉNÉRÉ 11
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA
Fala Kakko;
Tudo bem? Por aqui tranquilo. Fim de semana de sol!!
O contrato vale entre segurado e seguradora. Não entre seguradora e terceiro (este não assinou o contrato ).
A seguradora se compromete com o segurado em pagar prejuízos causados a terceiros até o limite contratado na apólice. De acordo com as regras da Responsabilidade Civil.
Quem dita estas regras é o Código Civil, lei, 10.406/2002, nos artigos 927 até o 954.
Trocando em miúdos, tem algumas situações aí:
1. O segurado sempre recebe o bem de acordo com valor de mercado. Foi isso que ele contratou. Para proteger obras de arte, motos personalizadas, ítens de coleção o contrato é diferente... (Até tem a opção de contratar 150% da Tabela FIPE, por exemplo...)
2. O terceiro gasta R$ 15.000,00 para deixar uma moto antiga em perfeitas condições. Havendo perda total do bem o valor a ser indenizado é o do bem, e não o da reforma (gastou R$ 15.000,00 mas vale R$ 10.000,00 azar dele que gastou muito para reformar). Quanto vale a moto do terceiro toda reformada? Vale tabela FIPE? Penso que não porque a tabela FIPE é média de mercado... A moto deste terceiro vale mais do que a de mercado.
3. O terceiro tem uma moto de coleção... 20 anos guardada e 500 km rodados... Quanto vale esta moto? Tabela FIPE?
4. O terceiro tem uma moto personalizada, com pintura feita à mão por um artista renomado, quanto vale esta moto? Tabela FIPE?
É claro que o valor da indenização é o valor real do bem, que na maioria absoluta dos casos é igual ou menos que a tabela FIPE, mas existem casos especiais... Nestes casos especiais a seguradora deve indenizar o prejuízo causado, não valor que ela, seguradora, entende adequado...
Difícil mesmo é comprovar o tal valor real... Na maioria das vezes envolve perícia... Processo demorado e despendioso... O terceiro às vezes acaba levando algum prejuízo para receber logo...
Mas, em tese, é isso aí que expliquei acima. Ficou claro?
Abraço
P.S.: Querer apurar valor sentimental não vale, né?
P.S.: Não quero me alongar no Post, mas, para terem idéia do que envolve uma indenização por ato ilícito, conheço o caso de um motociclista que foi atropelado e teve a calça cortada pelo SAMU. Exigiu até o valor da calça da seguradora em juízo... E recebeu...
Tudo bem? Por aqui tranquilo. Fim de semana de sol!!
O contrato vale entre segurado e seguradora. Não entre seguradora e terceiro (este não assinou o contrato ).
A seguradora se compromete com o segurado em pagar prejuízos causados a terceiros até o limite contratado na apólice. De acordo com as regras da Responsabilidade Civil.
Quem dita estas regras é o Código Civil, lei, 10.406/2002, nos artigos 927 até o 954.
Trocando em miúdos, tem algumas situações aí:
1. O segurado sempre recebe o bem de acordo com valor de mercado. Foi isso que ele contratou. Para proteger obras de arte, motos personalizadas, ítens de coleção o contrato é diferente... (Até tem a opção de contratar 150% da Tabela FIPE, por exemplo...)
2. O terceiro gasta R$ 15.000,00 para deixar uma moto antiga em perfeitas condições. Havendo perda total do bem o valor a ser indenizado é o do bem, e não o da reforma (gastou R$ 15.000,00 mas vale R$ 10.000,00 azar dele que gastou muito para reformar). Quanto vale a moto do terceiro toda reformada? Vale tabela FIPE? Penso que não porque a tabela FIPE é média de mercado... A moto deste terceiro vale mais do que a de mercado.
3. O terceiro tem uma moto de coleção... 20 anos guardada e 500 km rodados... Quanto vale esta moto? Tabela FIPE?
4. O terceiro tem uma moto personalizada, com pintura feita à mão por um artista renomado, quanto vale esta moto? Tabela FIPE?
É claro que o valor da indenização é o valor real do bem, que na maioria absoluta dos casos é igual ou menos que a tabela FIPE, mas existem casos especiais... Nestes casos especiais a seguradora deve indenizar o prejuízo causado, não valor que ela, seguradora, entende adequado...
Difícil mesmo é comprovar o tal valor real... Na maioria das vezes envolve perícia... Processo demorado e despendioso... O terceiro às vezes acaba levando algum prejuízo para receber logo...
Mas, em tese, é isso aí que expliquei acima. Ficou claro?
Abraço
P.S.: Querer apurar valor sentimental não vale, né?
P.S.: Não quero me alongar no Post, mas, para terem idéia do que envolve uma indenização por ato ilícito, conheço o caso de um motociclista que foi atropelado e teve a calça cortada pelo SAMU. Exigiu até o valor da calça da seguradora em juízo... E recebeu...
"Operator, this is an emergency...what's the number for 911?"
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- Registrado em: 14 Fev 2011, 10:17
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Re: ACIDENTE E SEGURADORA
Caro amigo Gian...tudo certo por aqui....frio e calor...rs.....
é...perfeito...cada caso é um caso, e vai depender do objeto em questão.
Na verdade qualquer coisa pode ser indenizada, certo ?!...Mas como voce disse , vai depender de comprovações, avaliações e perícia.
Mas no caso do nosso amigo, talvez ele até consiga algo a mais, porém pode dar muito trabalho.
Cabe ver se vale a pena.
abraços
é...perfeito...cada caso é um caso, e vai depender do objeto em questão.
Na verdade qualquer coisa pode ser indenizada, certo ?!...Mas como voce disse , vai depender de comprovações, avaliações e perícia.
Mas no caso do nosso amigo, talvez ele até consiga algo a mais, porém pode dar muito trabalho.
Cabe ver se vale a pena.
abraços
XT 600 Z TÉNÉRÉ 92
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