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Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 19 Ago 2014, 19:55
por Raphael Icaro
Boa Noite galera !

Fui autuado com minha TE250 no dia 31 de julho de 2014 no final da rodovia anchieta, entroncamento entre a pista local e expressa, por um policial rodoviario quando transitava no corredor da mesma. Não fui parado , nem nada mais, simplesmente minha placa foi anotada e hoje chegou a notificação com a seguinte alegação:

código da infração 580-0 - artigo 192 (Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal
entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.)

A suposta infração foi anotada em um local de trânsito extremamente congestionado, já em perímetro urbano e no horário das 11:00 da manhã, de extremo pico de fluxo de veículos se deslocando a cidade de Santos, sendo assim o único local disponível para trafegar com uma motocicleta, dentro as varias que circulam diariamente naquele trecho, era pelo corredor criado entre as duas faixas de rolamento de veículos.Conforme a LEI Nº 9.503, de 23 de SETEMBRO de 1997 - Artigo 56, o qual foi VETADO pelo então Presidente da Repúlbica, e esse artigo diz que : " É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela". (VETADO).

Trafegando entre os veículos e se tratando de uma MOTOCICLETA, qual seria a distância de segurança mínima a ser adotada como parâmetro pelo agente autuador?? Ele não poderia agir com subjetividade sob pena de um descontrole institucional de punições de trânsito, ficando muito VAGO e sem EMBASAMENTO esse parâmetro; sem um equipamento aferido pelo INMETRO para medir essa distância segura, tanto para as laterais com os veículos parados no congestionamento estreitando ou alargando o corredor entre faixas, bem como para as motocicletas em deslocamento a frente no corredor.

Alguem conhece alguma forma de recorrer e ganhar essa causa?

Grato.

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 19 Ago 2014, 21:17
por Marcus
Pesquise, corra atrás desse prejuízo. Isso é autoritarismo policial(coisa de militarismo idiota). Tem jeito de comandante querendo aparecer. Nem que seja pro cara ter o trabalho de recorrer(eles pensam assim). Tem tanto trabalho pra esses caras e eles ficam 'inventando'. Já tinha ouvido falar disso aqui. Mas, é o primeiro relato que vejo.

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 19 Ago 2014, 22:12
por Raphael Icaro
Vou fazer isso

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 19 Ago 2014, 22:15
por Raphael Icaro
Marcus ...Obrigado ai... E caso alguém saiba por favor me orientar. Ou conheça alguém que recorreu e ganhou fico no aguardo. Obrigado.

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 19 Ago 2014, 22:25
por Paulo Cesar83
Recebi uma multa dessas de cajamar, da minha intruder(nunca fui pra lá). Pra melhorar o licenciamento estava atrasado e ganhei mais uma multa no pacote (de brinde).

Recorri alegando que nunca passei nesse lugar... Resultado: paguei duas multas e doze pontos na carteira, eu acho.

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 20 Ago 2014, 08:30
por TioSan
tambem tomei uma multa dessa proximo a Registro-SP
estava atras de uma viatura da policial federal, quando ele abriu para fazer a curva eu passei :urrruuu: :urrruuu:
no primeiro posto policial fui parado com uma 12" na cara, o puliça alegou que passei ele pela contra mão, como justiviquei que não tinha ido para a contra mão ele me mutou por não manter a distancia lateral.
FDP :pdavida: :pdavida: :pdavida:

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 20 Ago 2014, 08:32
por Natão
A verdade é que a gente fica a mercê dos órgãos fiscalizadores de todo modo.

Eu, por exemplo, tomei uma multa num radar que eu passo pelo menos uma vez por semana. Eu conheço o lugar, conheço o radar (numa subida, estava com uma 125cc), e tenho absoluta certeza que eu estava abaixo do limite da via, ainda mais por saber que tinha um radar ali (pois eu ando 99,9% do tempo abaixo do limte de qualquer via).

Chegou uma multa esses dias atrás falando que eu tinha passado a 10km/h acima do limite de velocidade com uma foto e tal. O problema é.: como eu posso provar que não estava naquela velocidade? Impossível... simplesmente se o radar quiser distribuir multa a torto e a direita, pra um cara que passa abaixo do limite de velocidade lá (que é de 60km/h), e passa a 40km/h e o radar fotografar e dizer que ele passou a 70km/h, não tem como provar que realmente estava a 40km/h.

Eu me senti lesado, ainda mais por saber que o município de Sumaré, aumentou uma porcentagem absurda no número de infrações de trânsito no último ano.

Ou seja, fraude, que não se prova, fica inviável de recorrer, o jeito é dar um jeitinho brasileiro na coisa, e passar no canto, passar no acostamento, passar devagar e no acostamento. passar na calçada. Só assim pra garantir que não levaremos multa.

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 20 Ago 2014, 10:18
por Kakko
Pode recorrer sim....e peça para aferir o radar....se voce vai ganhar a causa não se sabe...mas não podemos deixar barato essas coisas.

E se possível entre em contato com a mídia local ( jornal, rádio, tv...etc..mencionando o fato )

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 20 Ago 2014, 10:21
por Paulo Cesar83
TioSan,

Curti a comemoração :urrruuu: :urrruuu: :urrruuu:
Hahaha

Re: Infração 580-0 / artigo 192

Enviado: 20 Ago 2014, 10:27
por Natão
Kakko, recorrer eu posso, é evidente que eu posso... mas provar é que será difícil. Levar aos jornais, seria uma boa opção, mas teria que fazer um levantamento enorme sobre todos os dados de tudo, além de descobrir quem mais foi lesado nesse ponto para fazer coro junto à midia, visto que, um único caso será meio difícil de "acreditar". Ou seja, fiquei no prejuízo de 4 pontos e 85 reais.