Infração 580-0 / artigo 192

Aqui estarão reunidas todas as informações a respeito da Ténéré 250
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ivnn
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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por ivnn » 20 Ago 2014, 16:21

Natão escreveu:... tomei uma multa num radar que eu passo pelo menos uma vez por semana. Eu conheço o lugar, conheço o radar (numa subida, estava com uma 125cc), e tenho absoluta certeza que eu estava abaixo do limite da via, ainda mais por saber que tinha um radar ali (pois eu ando 99,9% do tempo abaixo do limte de qualquer via).

Chegou uma multa esses dias atrás falando que eu tinha passado a 10km/h acima do limite...
Aqui em São Paulo tem uns radares com display, que multam mas também mostram, no display, a velocidade do veículo. Um que eu sempre passo é o da Av. São Gualter, no começo da subida do consulado.

Já repararam que esses radares medem moto errado? E normalmente errado "para cima"? Pode ver, vai seguindo um carro, mantendo distância constante. O carro passa, mostra velocidade X, sua moto passa, a velocidade que aparece é "X + algo". Várias vezes vi mais de 10 de acréscimo.

Isso parece ser algum problema que envolve o chassi da moto e o loop indutivo enterrado no chão. Talvez o sinal seja fraco por conta da pequena massa da moto, sei lá. Mas esses medidores por loop indutivo não funcionam legal com moto, tanto que eu os evito. Ou passo pelo meio de duas pistas (qdo tem duas pistas...), ou pela beirada. Daí eles não registram; dá para passar acima da velocidade da via tranquilamente.

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Moreira
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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por Moreira » 20 Ago 2014, 16:29

ivnn escreveu:
Natão escreveu:... tomei uma multa num radar que eu passo pelo menos uma vez por semana. Eu conheço o lugar, conheço o radar (numa subida, estava com uma 125cc), e tenho absoluta certeza que eu estava abaixo do limite da via, ainda mais por saber que tinha um radar ali (pois eu ando 99,9% do tempo abaixo do limte de qualquer via).

Chegou uma multa esses dias atrás falando que eu tinha passado a 10km/h acima do limite...
Aqui em São Paulo tem uns radares com display, que multam mas também mostram, no display, a velocidade do veículo. Um que eu sempre passo é o da Av. São Gualter, no começo da subida do consulado.

Já repararam que esses radares medem moto errado? E normalmente errado "para cima"? Pode ver, vai seguindo um carro, mantendo distância constante. O carro passa, mostra velocidade X, sua moto passa, a velocidade que aparece é "X + algo". Várias vezes vi mais de 10 de acréscimo.

Isso parece ser algum problema que envolve o chassi da moto e o loop indutivo enterrado no chão. Talvez o sinal seja fraco por conta da pequena massa da moto, sei lá. Mas esses medidores por loop indutivo não funcionam legal com moto, tanto que eu os evito. Ou passo pelo meio de duas pistas (qdo tem duas pistas...), ou pela beirada. Daí eles não registram; dá para passar acima da velocidade da via tranquilamente.

Uma boa parte destes radares não estão aferidos, este mesmo da S.Gualter, semana passada passei de carro a menos 30 km/h e ele marcou 42 km/h mais um pouco me multa.
Outro que está sem aferição é o da Av Ribeiro lacerda no Jd da Saude, é é um absurdo, de carro ou de moto o disply não funciona e na outra faixa, tbm uma diferença visivel do disply com o velocimetro do carro/moto....
Aloha

Jaques Moreira

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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por ivnn » 21 Ago 2014, 10:08

E a maioria não tem mostrador de velocidade. O problema está lá, vai multar aleatoriamente errado, mas você só vai descobrir quando receber a cartinha pelo correio.

Para quem usa moto, ainda dá para passar por fora dos anéis, já que normalmente são visíveis no asfalto. Para carros não tem jeito.

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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por Kakko » 21 Ago 2014, 15:54

quem sabe uma campanha..." derrube o radar !! " dê certo.

é um abuso do baralho !!
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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por RafaLenz » 21 Ago 2014, 19:25

Raphael Icaro escreveu:Boa Noite galera !

Fui autuado com minha TE250 no dia 31 de julho de 2014 no final da rodovia anchieta, entroncamento entre a pista local e expressa, por um policial rodoviario quando transitava no corredor da mesma. Não fui parado , nem nada mais, simplesmente minha placa foi anotada e hoje chegou a notificação com a seguinte alegação:

código da infração 580-0 - artigo 192 (Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal
entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.)

A suposta infração foi anotada em um local de trânsito extremamente congestionado, já em perímetro urbano e no horário das 11:00 da manhã, de extremo pico de fluxo de veículos se deslocando a cidade de Santos, sendo assim o único local disponível para trafegar com uma motocicleta, dentro as varias que circulam diariamente naquele trecho, era pelo corredor criado entre as duas faixas de rolamento de veículos.Conforme a LEI Nº 9.503, de 23 de SETEMBRO de 1997 - Artigo 56, o qual foi VETADO pelo então Presidente da Repúlbica, e esse artigo diz que : " É proibida ao condutor de motocicletas, motonetas e ciclomotores a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela". (VETADO).

Trafegando entre os veículos e se tratando de uma MOTOCICLETA, qual seria a distância de segurança mínima a ser adotada como parâmetro pelo agente autuador?? Ele não poderia agir com subjetividade sob pena de um descontrole institucional de punições de trânsito, ficando muito VAGO e sem EMBASAMENTO esse parâmetro; sem um equipamento aferido pelo INMETRO para medir essa distância segura, tanto para as laterais com os veículos parados no congestionamento estreitando ou alargando o corredor entre faixas, bem como para as motocicletas em deslocamento a frente no corredor.

Alguem conhece alguma forma de recorrer e ganhar essa causa?

Grato.
Raphael, ja ouviu fala que da pra converter multa em advertencia? Os pontos na carteira permanecem, mas nao precisa pagar!!
Da uma olhada aqui: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_N ... spx?n=8980" onclick="window.open(this.href);return false;

Espero ter ajudado!
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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por Raphael Icaro » 21 Ago 2014, 20:08

Kakko escreveu:quem sabe uma campanha..." derrube o radar !! " dê certo.

é um abuso do baralho !!

Kakko,
Seria uma ótima ideia....Bora fazer uma campanha dessa? Vamos tentar começar por aqui e assim em todos os locais que forem possíveis o meio de comunicação chegar.Pois continuar assim não dá.
Raphael Ícaro

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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por Raphael Icaro » 21 Ago 2014, 20:10

RafaLenz,
Ajudou bastante, eu nem sabia disso.Vou me informar melhor e ver o que pode ser feito.Valewww.
Raphael Ícaro

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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por glaucomoreira » 22 Ago 2014, 00:13

Raphael, uma vez na empresa onde trabalhava teve uma palestra de CIPAT q quem palestrou foi a Puliça Rod. Federal, (essa empresa fica as margens da Regis Bittencourt Br116, em Itapeceria), dentre os assuntos abordados pelo palestrante o "Puliça" abordou sobre isso, (transitar pelo corredor é proibido e nóis caneta memo) palavras do Puliça, dito isso varias pessoas o interromperam para falar sobre o assunto, alegando q em cidades é permitido o trafego em corredores......e por ai va,i a resposta do puliça foi curta e grossa, (rodovia não é rua e nem avenida, e c eu presenciar moto no corredor caneto mesmo, c a CET libera o problema é deles, mas em rodovia esse tipo de pratica é proibido e caneto mesmo).
Tente recorrer, vai q........... mas vá c preparando pois possivelmente vais ter q morrer com a multa e os pontos.......
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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por Campana » 22 Ago 2014, 10:11

Raphael, moro próximo ao local onde você foi multado, sei que fica uma viatura da Policia Rodoviária parada naquele entroncamento da Expressa com a Local... e faz aquela bagunça de carros ali, ja ouvi vários relatos desde 2012 sobre motociclistas sendo multados naquele trecho ali, ou nas proximidades da chegada a SP, bem próximo ao posto policial. Ja tive a infelicidade de estar no transito parado de carro nessa região e ver uma moto passar no corredor e em seguida o policial virar a cabeça em direção ao motociclista para ver a placa, provavelmente multado o nosso amigo motociclista e nessa situação o transito estava totalmente parado e o corredor não estava apertado, ou seja, não teve riscos a ninguem. Mas é o que o Glauco falou, eles vão se aproveitar da brecha na lei para multar... se ficou a dúvida para um lado, multa e dá trabalho para quem quiser recorrer... Boa sorte!

Edson Campana
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Re: Infração 580-0 / artigo 192

Mensagem por kablack » 22 Ago 2014, 21:30

No curso do CET que fiz em 2012 já se falava nisso.

Aqui explica a situação direitinho:

http://atualidadesdodireito.com.br/marc ... ndo-regra/" onclick="window.open(this.href);return false;

No auto de infração o policial especificou a conduta, descreveu a situação observada?

É que no "Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito" - Resolução 371 do DENATRAN - determina que é "Obrigatório descrever a situação observada: Ex: "pista molhada, veículo transitando junto a outro veículo";"motocicleta, em zig zag, entre veículos parados";"motocicleta transitando junto a outro veículo, na mesma faixa, com risco de colisão"; "veículo esbarrou no retrovisor de outro veículo"."

Assim, se no auto não estiver observada a situação, seu recurso tem mais chances, pelo agente de trânsito não cumprir a determinação do DENATRAN.

Veja aqui:

http://www.mestresdotransito.com.br/201 ... 2-ctb.html" onclick="window.open(this.href);return false;

e aqui:

http://www.denatran.gov.br/mbft.htm" onclick="window.open(this.href);return false;

Compreendeu?

Que o post sirva de alerta aos colegas motociclistas.

Fica a dica.

Não se utilizar dos corredores em rodovias, sob pena de obrigar-se a dar murro em ponta de faca tentando recursos junto aos órgãos de trânsito.

Abraços
"Operator, this is an emergency...what's the number for 911?"

"A luz no fim do túnel foi desligada devido a cortes no orçamento"

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