Extraido do site do Detran/TO:
"No caso da aquisição do veículo em outro estado, o condutor deve se deslocar até o Detran regional e solicitar a emissão da autorização especial, que será colocada nos vidros dianteiro e traseiro do automóvel, válida apenas para o deslocamento ao município de destino."
Extraido do site do Detran/MG
"Se o veículo zero quilômetro não for adquirido no município ou Estado onde será emplacado, o proprietário poderá se deslocar até o local onde o emplacamento será realizado em até 15 dias após a data de saída constante na nota fiscal (Resolução 269/08). Após a emissão do documento do veículo, o proprietário deverá providenciar a compra da placa nas empresas credenciadas."
Já em Alagoas tem que regularizar com o fisco:
"Veículos adquiridos em outra Unidade da Federação, antes do encaminhamento do pedido de registro junto ao Detran/AL, deverá apresentar a nota fiscal ao Fisco Estadual, caso não tenha sido feita a fiscalização de fronteira, para que se proceda a verificação da regularidade fiscal da operação, conforme Portaria SEF nº 396/2012"
http://www.detran.al.gov.br/arquivos/ve ... EF_396.pdf" onclick="window.open(this.href);return false;
No Rio não esclarece muita coisa:
"QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER A PRIMEIRA LICENÇA?
Os documentos que os responsáveis pelos veículos devem levar aos postos, além da Identidade, CPF e comprovante de residência, são os seguintes:
Duda de primeira licença;
Duda de Emplacamento;
Original da primeira via da nota fiscal do fabricante - DANFE - para veículos adquiridos diretamente da fábrica, ou original da primeira via da nota fiscal do revendedor ou cópia da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE - para veículos adquiridos em revendedores;
Original de documento que autoriza a inclusão do veículo na frota de permissionários/ concessionários, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal concedente, para veículos de aluguel de transporte de passageiros;
Original, acompanhado de cópia simples do contrato comercial registrado em Cartório de Títulos e Documentos, no domicílio do devedor, no caso de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou qualquer outro gravame;
Original da autorização expedida pela Diretoria de Habilitação, quando se tratar de veículo classificado na categoria “aprendizagem”; e
Cópia autenticada em cartório do laudo médico e o registro do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV) expedido e validado no SISCSV, quando se tratar de veículo adaptado para portador de deficiência física, conforme estabelece a Portaria PRES-DETRAN-RJ nº 3721, de 07.07.2006.
QUAL O PRAZO LIMITE PARA REALIZAR A PRIMEIRA LICENÇA?
De acordo com a Resolução 269 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o veículo novo, antes do registro e licenciamento, poderá circular por um prazo máximo de 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal da compra do veículo.
COM QUAIS DOCUMENTOS SE DEVE CIRCULAR ATÉ QUE SEJA FEITA A PRIMEIRA LICENÇA DO VEÍCULO?
Além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista deve portar a nota fiscal da compra do veículo.
PODE-SE CIRCULAR POR TODO O PAÍS COM O VEÍCULO NOVO, ANTES DE FAZER O REGISTRO E LICENCIAMENTO?
Não. De acordo com as resoluções 4 de 1998 e 269 de 2008 do Contran, antes do registro e licenciamento, o veículo novo, nacional ou importado que portar a nota fiscal de compra e venda ou documento alfandegário, poderá transitar apenas nas seguintes condições:
do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;
do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária, ao local onde vai ser embarcado como carga, por qualquer meio de transporte;
do local de descarga às concessionárias ou industrias encarroçadora;
de um a outro estabelecimento da mesma montadora, encarroçadora ou concessionária ou pessoa jurídica interligada."